Ir para conteúdo principal

7ª Reunião, Ordinária - CRE

Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Comissão Permanente
20/03/2014 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Realizada

Audiência Pública

Finalidade
Requeiro, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública com o Ministro de Estado de Desenvolvimento, Indústria e Comércio - MDIC, para debater a agenda do Mercosul para o ano de 2014, tendo em vista a desafiadora conjuntura político-econômica apresentada.
Requerimento(s) relacionado(s)
RRE 7/2014 - Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
Resultado
Audiência Pública adiada.

Deliberativa

Itens da Pauta

  • Ementa
    Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, para debater o agravamento da crise econômica, social e política na Venezuela. Recomendo a presença dos seguintes convidados: • Embaixador Ruy Carlos Pereira, Embaixador do Brasil em Caracas; • Marco Aurélio Garcia, Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República; • Demétrio Magnoli, Sociólogo e Professor da USP
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal a indicação da Senhora KATIA GODINHO GILABERTE, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República da Eslovênia.
    Relator
    Senador Luiz Henrique
    Relatório
    Os integrantes da Comissão possuem os elementos necessários para deliberar sobre a indicação presidencial.
    Resultado
    Lido o Relatório, fica concedida vista coletiva nos termos do § 2º do art. 3º do Ato nº 01, de 2011 - CRE
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor EDUARDO RICARDO GRADILONE NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil na Nova Zelândia, exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino de Tonga.
    Relator
    Senador Luiz Henrique
    Relatório
    Os integrantes da Comissão possuem os elementos necessários para deliberar sobre a indicação presidencial.
    Resultado
    Lido o Relatório, fica concedida vista coletiva nos termos do § 2º do art. 3º do Ato nº 01, de 2011 - CRE
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal a indicação da Senhora REGINA CÉLIA DE OLIVEIRA BITTENCOURT, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil em Burkina Faso.
    Relatora
    Senadora Ana Amélia
    Relatório
    Os integrantes da Comissão possuem os elementos necessários para deliberar sobre a indicação presidencial.
    Resultado
    Lido o Relatório, fica concedida vista coletiva nos termos do § 2º do art. 3º do Ato nº 01, de 2011 - CRE
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado o Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador Luiz Alberto Figueiredo Machado, para discorrer sobre a crise na Ucrânia que culminou na consulta popular para a reintegração da Crimeia à Federação Russa domingo último, provocando forte reação da comunidade internacional. Na ocasião, o Senhor Ministro terá a oportunidade de expor ao Senado a posição do governo brasileiro sobre o assunto.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, seja convidado o embaixador da Ucrânia no Brasil Rostyslav Tronenko, para discorrer sobre a crise na Ucrânia que culminou na consulta popular que aprovou a reintegração da Crimeia à Federação Russa domingo último, provocando forte reação da comunidade internacional. Na ocasião, o Senhor Embaixador terá a oportunidade de expor ao Senado e à população brasileira seus referidos argumentos e pontos de vista.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado o Embaixador da Federação da Rússia no Brasil Sergey P. Akopov, para discorrer sobre a crise na Ucrânia que culminou na consulta popular que aprovou a reintegração da Crimeia à Federação Russa domingo último, provocando forte reação da comunidade internacional. Na ocasião, o Senhor Embaixador terá a oportunidade de expor ao Senado e à população brasileira seus referidos argumentos e pontos de vista.
    Resultado
    Aprovado
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor GILBERTO FONSECA GUIMARÃES DE MOURA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Tailândia e, cumulativamente, no Reino do Camboja e na República Democrática Popular do Laos.
    Relatora Ad hoc
    Senadora Ana Amélia
    Relatório
    Os integrantes da Comissão possuem os elementos necessários para deliberar sobre a indicação presidencial.
    Resultado
    Lido o Relatório, fica concedida vista coletiva nos termos do § 2º do art. 3º do Ato nº 01, de 2011 - CRE
  • Ementa
    Altera os arts. 13, 40 e 68 da Resolução nº 93, de 27 de novembro de 1970 – Regimento Interno do Senado Federal –, para dispor sobre o registro de frequência de Senador incumbido de representação do Senado Federal ou em desempenho de missão de interesse parlamentar no País ou no exterior. O SENADO FEDERAL resolve: Art.1º Os arts. 13, 40 e 68 da Resolução nº 93, de 27 de novembro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. ................................................................................... ................................................................................................... § 3º O nome do Senador incumbido da representação do Senado Federal, ou em desempenho de missão de interesse parlamentar no País ou no exterior, constará das listas de comparecimento das Comissões das quais seja membro e do Plenário, devendo, ainda, neste último caso, estar registrado no painel eletrônico. § 4º Nas hipóteses tratadas no § 3º, o nome do Senador não será contabilizado para fins de obtenção de quorum.” (NR) “Art. 40. A representação da Casa por Senador e o desempenho de missão no País ou no exterior deverão ser autorizados mediante deliberação do Plenário, se houver ônus para o Senado. .........................................................................................”(NR) “Art.68. .................................................................................... Parágrafo único. O nome do Senador incumbido da representação externa de que trata o caput contará das listas de comparecimento da Casa, observado o disposto nos arts. 13 e 40.”(NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Resultado
    Aprovada a apresentação do Projeto de Resolução, de autoria da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE.

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Jorge Viana
Eduardo Suplicy
Vanessa Grazziotin
Anibal Diniz
Cristovam Buarque
Lídice da Mata
Suplentes
1. Delcídio do Amaral
2. Randolfe Rodrigues
3. Gleisi Hoffmann
4. Marcelo Crivella
5. Pedro Taques
6. João Capiberibe
Titulares
Ricardo Ferraço
Jarbas Vasconcelos
Pedro Simon
Eunício Oliveira
Luiz Henrique
Francisco Dornelles
Suplentes
1. Vital do Rêgo
2. João Alberto Souza
3. Roberto Requião
4. Romero Jucá
5. Ana Amélia
6. Sérgio Petecão
Titulares
Alvaro Dias
Paulo Bauer
José Agripino
Cyro Miranda
Suplentes
1. Aloysio Nunes Ferreira
2. Flexa Ribeiro
3. Jayme Campos
4. Cícero Lucena
Titulares
Mozarildo Cavalcanti
Fernando Collor
Magno Malta
Suplentes
1. Jorge Afonso Argello
2. Eduardo Amorim
3. Armando Monteiro
Nenhum parlamentar não-membro presente.

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12